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SOCIEDADE DE FATO. NOIVADO. PARTILHA DE BENS. PROVA.

  • Foto do escritor: DSantos Advogada
    DSantos Advogada
  • 29 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

1.Havendo sociedade de fato, cabe a cada parte retirar o valor correspondente à contribuição que prestou para a consecução do resultado econômico ou patrimonial, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.


2. Tendo a parte comprovado despesas para melhoria do bem, cabe ser ressarcida do valor que comprovadamente gastou. Recurso provido em parte.(Apelação Cível, Nº 70009420035, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves)


 
 
 

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By Thiago Santos

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